ORIENTAÇÕES SOBRE CONCESSÃO DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: Sempre ao 1º mês de cada semestre.
1. O número máximo de créditos por atividades complementares realizadas durante a graduação são 08 (oito), equivalentes a 120 (cento e vinte) horas aulas;
2. As atividades devem ter relação direta com a formação em Relações Internacionais,incluindo eventos de simulação internacional, eventos de cunho acadêmico de outras instituições, ou até mesmo participação em atividades de voluntariado;
3. A comprovação da realização das atividades deve ser feita mediante certificado emitido por instituição reconhecida, indicando detalhes da atividade (título, organização, data/período, etc), incluindo necessariamente a carga horária total de cada atividade;
4. O(a) estudante deve formalizar o pedido no formulário de solicitação de aproveitamento estudos em atividades complementares. Posteriormente, deve encaminhar o formulário e os certificados das atividades, em um único arquivo, para o email:coordgradirel@unb.br. (Todas as atividades listadas no formulário precisam de comprovação, com carga horária, através de certificado);
5. Atividades de extensão realizadas no âmbito da UnB (cursos de extensão ou projetos de extensão aprovados pelo DEX, a exemplo de projetos como o AMUN Kids, Umanitá, Marias, GEPSI, Relflorestando, entre outros) não podem ser aproveitadas como atividades complementares uma vez que já são, nos limites das normas internas, integralizados como carga horária extensionista do Curso;
6. Atividades de estágio também não podem ser aproveitadas, uma vez que possuem legislação própria, além de regulamento interno da UnB e estão previstas como atividade optativa do currículo do curso de graduação em Relações Internacionais, contando, inclusive, com uma disciplina optativa para fins de reconhecimento de créditos;
7. A análise e a deliberação final (deferimento ou indeferimento) de cada pedido e da documentação comprobatória será feita pela Coordenação do Curso de Graduação.